O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa, sendo este realizado geralmente por um médico do trabalho.
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias, onde a primeira ficará arquivada no local de trabalho, a disposição da fiscalização do trabalho enquanto que a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira.
Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e a empresa cientes de sua atual condição.
- A) Exames Admissionais
Devem ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades.
- B) Exames Demissionais
Devem ser realizados até a data de homologação do trabalhador.
Este exame será dispensado caso um dos anteriores tenha sido realizado dentro do prazo de 135 dias para empresas com Grau de Risco I e II e 90 dias para empresas com Grau de Risco III e IV.
- C) Exames Periódicos
Devem ser realizados de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
- D) Exames de Retorno ao Trabalho
Devem ser realizados no primeiro dia após término de afastamento superior a 30 dias, independente do motivo do afastamento.
- E) Avaliação Médica
É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem aptidão física e mental para exercer o cargo. A avaliação pode exigir exames clínicos, laboratoriais e complementares.
- F) Exames de Mudança de Função
Realizado sempre que ocorrer mudança de função ou local de trabalho, desde que haja alterações nos riscos ambientais envolvidos.