Legislação: Norma Regulamentadora nº 9 – Ministério do Trabalho, Portaria 3214/78.
O PPRA é um conjunto de ações que visam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo como objetivo a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
- Levantamento dos riscos;
- Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- Cronogramas;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.