Legislação: Norma Regulamentadora nº 15 – Ministério do Trabalho e Lei 8.213/91, art. 58 que serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O LTCAT é um documento elaborado por um engenheiro do trabalho, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos,
biológicos e ergonômicos.
Para fazer essa avaliação o engenheiro do trabalho fará as medições necessárias, utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados tais como: bomba de amostragem, dosímetro, decibelímetro, luxímetro, termômetro de globo, termômetro.
Uma das finalidades do LTCAT é dar base ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.